Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
Homem é condenado a 18 anos e 8 meses por homicídio e tentativa de homicídio em Cuiabá
Data de Publicação: 28 de novembro de 2024 11:18:00 Ele foi responsabilizado pelo homicídio de Joadson Santana de Oliveira e pela tentativa de homicídio contra o primo da vítima | Redação: MT News Digital
Felipe Augusto Domingos da Silva foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá.
Ele foi responsabilizado pelo homicídio de Joadson Santana de Oliveira e pela tentativa de homicídio contra o primo da vítima, identificado como W.S.C.A.
Os crimes ocorreram em junho de 2023, no bairro João Bosco, região da Morada da Serra, e foram considerados premeditados pela Justiça.
A sentença, proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, foi publicada na última segunda-feira (25).
Ao calcular a pena, a magistrada destacou a premeditação do crime e o uso de recurso que dificultou a defesa da vitima. "O crime foi praticado de forma premeditada, pois o réu se dirigiu armado ao local, invadiu a residência e efetuou disparos de arma de fogo contra ambos.
A pertinácia com que buscou cumprir seu desiderato homicida impõe a majoração da pena-base", afirmou a juíza.
O caso
Na noite de 8 de junho de 2023, Joadson e seu primo estavam sentados em frente à residência, enquanto Felipe, acompanhado de amigos, estava nac alçada do outro lado da rua.
Momentos depois, Felipe invadiu a casa pelos fundos e disparou contra Joadson, atingindo-o no rosto e no tórax.
Mesmo ferido, a vítima tentou fugir, mas morreu dentro de outra residência.
Na sequência, Felipe atirou contra o primo de Joadson, que conseguiu escapar mesmo após ser atingido no abdômen e na perna.
O réu ainda perseguiu a segunda vítima de carro, mas não conseguiu localizá-la.
Durante julgamento e sentença realizado no dia 19 de novembro, o Tribunal do Júri reconheceu que o homicídio de Joadson foi cometido com recurso que dificultou sua defesa.
Além disso, foi considerado que a tentativa de homicídio contra o primo da vítima só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu.
A defesa não conseguiu justificar a motivação do crime, que permanece obscura até o momento. A decisão reforça o rigor da Justiça em casos envolvendo crimes contra a vida e a premeditação de atos violentos.