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Denúncia de fraude na cota de gênero improcedente: Justiça Eleitoral indefere pedido de cassação da chapa de Luiz Sansão, do Partido Novo
Data de Publicação: 19 de novembro de 2024 10:49:00 A decisão ocorre em meio ao aumento da fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra fraudes relacionadas às cotas de gênero | Sa redação: Luiz Eduardo - MT News Digital
Barra do Bugres (MT) – Em decisão divulgada na noite desta segunda-feira (18), o juiz eleitoral Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de cassação da chapa encabeçada por Luiz Sansão, do Partido Novo, nas Eleições Municipais de 2024.
A ação judicial apontava supostas irregularidades no preenchimento das cotas de gênero exigidas pela Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. No entanto, após análise detalhada dos autos, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar fraude ou descumprimento da norma.
“O cumprimento da cota de gênero é condição imprescindível para garantir a participação equitativa nos pleitos eleitorais", de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste processo, a chapa de Luiz Sansão poderia ser comprometida por supostas irregularidades de vereadores ligados a ele, devido a lei de cotas de gênero, o que poderia até mesmo culminar em uma eventual cassação.
"Mesmo não sendo citado na ação, mas por se tratar da mesma chapa eleitoral", poderia ser predujucial à cabeça de chapa, de acordo com especialistas.
A decisão ocorre em meio ao aumento da fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra fraudes relacionadas às cotas de gênero.
Entenda o que é cota de gênero:
Recentemente, o TSE aprovou a Súmula 73, que reforça o combate às chamadas candidaturas fictícias – uma prática que pode resultar na anulação de toda a chapa eleitoral.
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Apesar do desfecho favorável, a chapa de Luiz Sansão enfrentou intensos questionamentos ao longo da campanha.
O caso traz à tona a relevância da aplicação rigorosa da legislação eleitoral para fortalecer a representatividade e evitar fraudes nos pleitos municipais.
A sentença, que indeferiu o pedido de cassação, mantém Luiz Sansão no páreo para poder inclusive concorrer a novas eleições que podem acontecer em Janeiro no município, devido a uma outra decisão, desfavorável à atual gestora, Azenilda Pereira por fraude eleitoral, compra de votos e abuso de poder.
A Justiça Eleitoral segue monitorando de perto o cumprimento das regras eleitorais em todo o país para garantir a soberania da democracia.