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Barra do Bugres: STJ Revoga Prisão de Moradora de Barra do Bugres acusada de tráfico de drogas e Impõe Medidas Cautelares

Barra do Bugres: STJ Revoga Prisão de Moradora de Barra do Bugres acusada de tráfico de drogas e Impõe Medidas Cautelares

Data de Publicação: 19 de novembro de 2024 16:36:00 Presente em flagrante desde setembro de 2024, a acusada foi encontrada com 56 gramas de maconha e 28 gramas de cocaína | Da redação: MT News Digital

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (19), a revogação da prisão preventiva de R.N.C., moradora de Barra do Bugres (MT), acusada de tráfico de drogas e corrupção de menores.

 A decisão, assinada pelo ministro Og Fernandes, aponta a ausência de fundamentação concreta para manter a custódia cautelar, impondo à ré medidas alternativas à prisão.

Presente em flagrante desde setembro de 2024, a acusada foi encontrada com 56 gramas de maconha e 28 gramas de cocaína. Apesar da apreensão, sua defesa argumentou que os entorpecentes não caracterizavam grande quantidade, além de destacar que R.N.C. é ré primária, com ocupação lícita, residência fixa e mãe de três filhos menores de idade. 

Esses fatores reforçaram o pedido para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares.

No despacho, o ministro relator destacou que a decisão inicial baseou-se em argumentos genéricos, sem comprovar risco concreto à ordem pública. "A gravidade abstrata do crime não é suficiente para justificar a prisão preventiva", afirmou Og Fernandes.

Com a decisão do STJ, R.N.C. deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento bimestral à Justiça para atualizações do processo, manutenção de endereço fixo, proibição de mudar de domicílio sem autorização judicial e vedação a qualquer contato com pessoas envolvidas em atividades criminosas.

A revogação do encarceramento preventivo reacende o debate sobre a aplicação de prisões preventivas no país, especialmente em casos envolvendo mulheres com filhos menores.

Especialistas apontam que a decisão do STJ reafirma a necessidade de individualizar análises e evitar generalizações baseadas apenas na gravidade do delito.

 

Imagem da Galeria Foto: Divulgação
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