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Brasil: Senado aprova projeto de que aumenta possibilidades de prisão preventiva
Data de Publicação: 14 de agosto de 2024 17:39:00
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, de forma unânime, um projeto de lei que amplia a possibilidade de se decretar uma prisão preventiva. A redação estabelece cinco recomendações para que os juízes possam adotar o recurso. O resultado, 25 a 0, representa um recuo dos governistas, que criticaram a proposta, mas ainda assim, não resolveram votar contra. A matéria deverá ir ao plenário da Casa.
Petistas reclamaram de um trecho do projeto, que permite a coleta de material biológico para obter e armazenar o perfil genético caso uma prisão em flagrante ocorrer em razão de certos critérios. A obtenção pode ser feita ainda na audiência de custódia.
“Na audiência de custódia não tem como o magistrado ali, de plantão, ele efetivamente analisar provas, porque o inquérito não foi concluído. Ainda não foram coletadas todas as provas”, disse Fabiano Contarato (PT-ES). O texto diz que a coleta por ser feita se o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável ou caso haja elementos que provem que o criminoso faça parte de organização criminosa ou tenha arma de fogo.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), apresentou ponderações, mas disse que concorda com o texto “na essência”. O agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi o autor da matéria e o senador Sérgio Moro (União-PR), o relator. Moro fez alterações na redação.
“O projeto permanece em sua essência, a mesma situação do que foi apresentado”, rebateu Moro, que criticou a postura do governo. “Vai na contramão do que nós temos ouvido na sociedade, que tem reclamado de insegurança pública. Aí não adianta bradar que é a favor da vítima, que é a favor do endurecimento contra criminalidade violenta organizada.”
Ainda na audiência de custódia, iniciada no Brasil em 2015, a prisão pode ser convertida em preventiva em cinco casos.
São estes:
1 – Se houver prova de reincidência do crime;
2 – Se houve violência ou grave ameaça contra uma pessoa;
3 – Se o infrator já tinha sido liberado em audiência de custódia em razão de outro crime;
4- Se o criminoso ter infringido a lei penal caso haja inquérito pendente
5 – Se houver perigo de fuga ou puder atrapalhar o inquérito
(Fonte/Foto: Agência Senado)
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