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TSE define calendário de eleições suplementares para 2025

TSE define calendário de eleições suplementares para 2025

Data de Publicação: 21 de novembro de 2024 13:00:00 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quinta-feira (21), a Portaria nº 842/2024, que estabelece o cronograma oficial das eleições suplementares para 2025 | Redação: MT News Digital

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quinta-feira (21), a Portaria nº 842/2024, que estabelece o cronograma oficial das eleições suplementares para 2025.

As datas contemplam 12 domingos ao longo do ano, iniciando em 12 de janeiro e finalizando em 7 de dezembro.

O calendário ficou definido com as seguintes datas: 

1° – 12 de janeiro;  

2° – 2 de fevereiro;  

3° – 9 de março;  

4° – 6 de abril;  

5° – 4 de maio; 

6°– 8 de junho;  

7° – 6 de julho;  

8° – 3 de agosto;  

9° – 14 de setembro;  

10° – 5 de outubro;  

11° – 9 de novembro;  

12° – 7 de dezembro.  

Essas eleições visam preencher cargos vagos em decorrência de decisões judiciais, cassações de mandatos ou nulidade de votos, conforme previsto na legislação eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis por convocar e regulamentar os pleitos, observando as diretrizes definidas pelo TSE.

Em caso de necessidade de segundo turno, este será marcado pelo respectivo TRE, após consulta ao TSE, e ocorrerá no domingo subsequente à primeira votação.

As urnas estarão disponíveis das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.

Além disso, eleitores poderão contar com a possibilidade de transferência temporária, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.736/2024.

Casos que levam à realização de eleições suplementares

Entre os motivos que podem levar à convocação de eleições suplementares estão:

A nulidade de votos superior a 50% em eleições majoritárias (presidente, governador ou prefeito);

O indeferimento de registros de candidatura;

Cassações de mandatos;

Perda de diplomas de eleitos.

 

Propaganda eleitoral

A Portaria também regulamenta a distribuição dos tempos de propaganda eleitoral gratuita, com base na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados, conforme os resultados das Eleições Gerais de 2022. Essa distribuição será ajustada com base em eventuais alterações ocorridas até 50 dias antes da eleição.

Impacto e desafios

O calendário definido visa garantir agilidade no preenchimento de cargos vagos, promovendo estabilidade institucional e política. No entanto, especialistas alertam para desafios logísticos e financeiros em regiões onde as eleições suplementares costumam ocorrer com maior frequência.

A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a lisura dos pleitos e o respeito à vontade popular, ainda que demandas judiciais impliquem alterações

nos resultados das urnas.

Imagem da Galeria Foto: Assessoria
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